Pontos-chave
- O laudo depende de consulta e, muitas vezes, de exames complementares.
- Informe a finalidade no agendamento e leve o formulário, edital ou pedido que exige o laudo.
- Desde a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual.
- O laudo traz identificação e registro do médico responsável.
Quando o laudo oftalmológico é pedido?
- Exames admissionais e ocupacionais.
- Concursos públicos com exigência de acuidade visual ou vagas para pessoas com deficiência.
- Perícias e processos administrativos ou judiciais.
- Afastamento do trabalho por doença ocular.
- Comprovação de visão monocular ou de outra deficiência visual.
O que levar?
- Documento com foto e, se for pela Unimed, a carteirinha.
- O formulário, edital ou ofício com as informações exigidas no laudo.
- Óculos atuais e exames oftalmológicos anteriores.
Como funciona o laudo de visão monocular?
A Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. O laudo oftalmológico descreve a acuidade visual de cada olho e as conclusões do exame, e costuma ser pedido em concursos e no acesso a direitos de pessoas com deficiência.
Em quanto tempo o laudo fica pronto?
Prazo de entrega a confirmar com a clínica.
Perguntas frequentes
Preciso de consulta para tirar o laudo?
Sim. O laudo é emitido depois do exame oftalmológico, porque registra o que foi encontrado nele.
O laudo pode ser feito pela Unimed?
A consulta pode ser feita pela Unimed. Regras para emissão de laudos pelo convênio a confirmar.
Fontes consultadas
- Câmara dos Deputados: Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), acesso em 13/10/2026.
Publicado em 13/10/2026. Revisão médica pendente: Dr. Alan Costa. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta.